ADESC

ADESC - Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Social do Cidadão.

É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada no dia 26 de dezembro de 2008, com sede na Av. Governador Jose Malcher, 1445, São Raimundo, Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790.000

Objetivos e finalidades:
- Integrar as atividades das entidades do terceiro setor;
- Desenvolver atividades pra implementar a economia do município;
- Integrar o setor governamental com a iniciativa privada;
- Elaborar programas e projetos relativos ao meio ambiente;
- Elaborar programas e projetos, culturais, educacionais e de saúde;
- Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e atualização profissional;
- Desenvolver atividades com as associações de bairro e de classe para geração de emprego e renda;
- Promover montagem de bolsa ou centro de terceirização de trabalho de mult atividade;
- Organizar debates, seminários, congressos, feiras, exposições e eventos;
- Promover serviços voluntários;
- Desenvolver atividades experimentais, não lucrativas de novos modelos de comércios, serviços, produção, emprego e crédito;

*Resumo do Estatuto*

Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Social do Cidadão  - ADESC


Capítulo I - da denominaÇÃo, sede e fins

art. 1º - A  Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Social do Cidadão   também designada  pela sigla ADESC ,  constituída em  de  26 de dezembro de 2008 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na avenida Governador José malcher, 1445, bairro São Raimundo no município de Santa Izabel do Pará  estado do Pará, cep:68.790.000 e foro em Santa Izabel do Pará – Pará.

art. 2º - A área de atuação da ADESC tem como prioridade o município de Santa Izabel do Pará-pará e região metropolitana, podendo  atuar em todo território nacional com filiais, departamentos ou postos de serviços; 

art. 3º -  A Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Social do Cidadão , será tratada neste instrumento simplesmente com o nome de ADESC.

art. 4º - A ADESC tem por objetivos e finalidades.

Os objetivos consistem em:

4.1 – Integrar as atividades das entidades do terceiro setor;

4.2 – Desenvolver atividades para implementar a economia do município, com propostas e nativas de projetos e programas;

4.3 – Integrar o setor governamental com a iniciativa privada;

4.4 – Elaborar programas e projetos relativos ao meio ambiente;

4.5 – Elaborar programas e projetos culturais, educacionais e de saúde;

As finalidades consistem em:

I - Promover meios econômicos para subsistência do associado:

a)       contratar serviços em condições e preços convenientes;

b)       fornecer assistência para melhor utarem o trabalho;*

c)       realizar cursos de capacitação profissional;

      q) – estabelecer a profissionalização técnica do associado; agenciando-os ao emprego; e colocando-os a disposição da sociedade na prestação de diversos serviços: 

II – Promover meios sociais para garantir a dignidade, soberania e bem estar do cidadão.

      a) – estabelecer um plano social assistencial, denominado de plasa, garantindo aos associados: assistência medica, ambulatorial, laboratorial e assistência póstuma;

        b)   _   estabelecer institucionalização do ensino: infantil, fundamental, médio e superior;

        c)    _   promover a capacitação profissional  e técnica do cidadão;

       d)   –  intermediar na prestação de diversos serviços aos cidadãos; garantindo renda aos associados;

 III -  Promover  o desenvolvimento sustentável da região:

a)  _     elaborar, implementar,coordenar e utar projetos ambientais;

b)  _    promover o desenvolvimento ambiental sustentável;


Capítulo II - dos associados

Caput 11º - A ADESC é constituída  por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: (efetivo, institucional , voluntário, benemérito, patrocinador, fundador, benfeitor, honorários, contribuintes e outros).

Capítulo III - da administraÇÃo

art. 15º - A ADESC será administrada (o) por:

I - assembléia geral;  II - diretoria; III- conselho fiscal (lei 9.790/99, inciso iii do art. 4º).

Capítulo IV - dos recursos financeiros

art. 33º os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I – termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;

Capítulo V - do patrimônio

art. 34 - O patrimônio da ADESC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Capítulo VI - da prestaÇÃo de contas

art. 37º- a prestação de contas da instituição observará no mínimo (lei 9.790/99, inciso vii do art. 4º):

Capítulo VII - das disposiÇÕes gerais

art. 38º - A  ADESC será dissolvida (o) por decisão da assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

art. 39º -  O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

______________________________________

Jaime Luiz Silva de Brito

Presidente da ADESC


Produtos e Serviços

Assistência Contábil, jurídica, financeira, marketing
Cursos de capacitação e qualificação profissional, agenciamento e locação de mão de obra;
Emprestimos consignados;
Assistencia Social;
Consumo direto do distribuidor;
Plasa.


plasa é um plano social assistencial,
que proporciona aos associados, descontos especiais
em clínicas, hospitais, laboratórios, farmácias,
supermercado, assistência postuma e outros...
aproveite! viva bem, e ainda, ganhe dinheiro!